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Fiscal / IRSActualizado: Março de 2026 · 15 min de leitura

Como Declarar o Trading 212 no IRS em Portugal (Guia Completo 2026)

Tens rendimentos de acções, ETFs ou dividendos na Trading 212 e não sabes como declarar no IRS? Este guia passo a passo cobre tudo: mais-valias, dividendos, anexo J, taxa liberatória e muito mais.

Declaração IRS Trading 212 Portugal 2026

Aviso: Este guia tem fins informativos e educativos. Não substitui aconselhamento fiscal profissional. Para situações específicas, consulte um contabilista certificado ou a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira).

1. Introdução: Tenho de Declarar os Rendimentos da Trading 212?

Sim. Em Portugal, todos os rendimentos obtidos através de investimentos — incluindo mais-valias, dividendos e juros — estão sujeitos a tributação e devem ser declarados no IRS, mesmo que a plataforma seja estrangeira como a Trading 212.

A obrigação de declarar existe independentemente do montante. Contudo, a forma como são tributados depende do tipo de rendimento e das opções que escolheres na declaração.

📌 Regra Geral (2026)

  • Mais-valias (ganhos de capital): Taxa autónoma de 28% ou englobamento
  • Dividendos de acções estrangeiras: 28% + crédito de imposto retido
  • Juros (conta remunerada): 28% taxa liberatória
  • Perda de capital: Pode ser deduzida de ganhos futuros (5 anos)

2. Tipos de Rendimentos na Trading 212

Antes de preencher o IRS, identifica que tipo de rendimentos obtiveste:

Tipo de RendimentoOrigemAnexo IRSTaxa
Mais-valias (venda de acções/ETFs com lucro)Conta InvestAnexo G / Anexo J28% ou englobamento
Dividendos de acções estrangeirasConta InvestAnexo J28% (com crédito)
Juros (conta remunerada APY)Conta InvestAnexo J28% taxa liberatória
Rendimentos de CFDsConta CFDAnexo G28% ou englobamento

3. Mais-Valias de Acções e ETFs – Anexo G

Quando vendes uma acção ou ETF por um valor superior ao de compra, o lucro é chamado de mais-valia. Em Portugal, as mais-valias de valores mobiliários são tributadas à taxa de 28% (taxa autónoma) ou podem ser englobadas com os restantes rendimentos (se for mais vantajoso).

Cálculo da mais-valia:

  • Mais-valia = Valor de venda − Valor de compra − Encargos de compra e venda
  • Para ETFs de acumulação (sem distribuição), a tributação ocorre no momento da venda
  • Menos-valias podem ser reportadas 5 anos para compensar ganhos futuros

4. Dividendos e Juros – Anexo E e Anexo J

Os dividendos de empresas cotadas em bolsas estrangeiras (EUA, UK, etc.) são rendimentos de capitais e devem ser declarados no Anexo J do IRS.

Na maioria dos casos, os EUA retêm na fonte 15% de imposto sobre dividendos (ao abrigo da Convenção Portugal-EUA). Este valor pode ser declarado como crédito de imposto para evitar dupla tributação.

⚠️ Atenção: ETFs de Acumulação

ETFs que reinvestem automaticamente os dividendos (acumulação) não distribuem rendimentos durante o período em que os detens. A tributação ocorre apenas quando venderes as unidades. Isto é diferente dos ETFs de distribuição, que pagam dividendos regularmente.

5. Rendimentos de Fonte Estrangeira – Anexo J

Como a Trading 212 é uma plataforma estrangeira (registada no Reino Unido/Bulgária), os rendimentos obtidos devem ser declarados no Quadro 8 do Anexo J (rendimentos de capitais de fonte estrangeira) e no Quadro 9 (mais-valias de fonte estrangeira).

Para cada país de origem do rendimento, deves indicar o código do país (ex: US para EUA, GB para Reino Unido), o montante bruto e o imposto retido na fonte.

6. Como Exportar o Relatório Fiscal da Trading 212

A Trading 212 disponibiliza relatórios fiscais detalhados directamente na plataforma:

  1. Acede à app ou ao site da Trading 212
  2. Vai a "Menu" → "Histórico" → "Extracto de conta"
  3. Selecciona o período fiscal desejado (1 de Janeiro a 31 de Dezembro)
  4. Exporta em formato CSV ou PDF
  5. O relatório inclui: ganhos/perdas por activo, dividendos recebidos, juros e impostos retidos

Guarda estes documentos durante pelo menos 10 anos, pois a AT pode solicitar comprovativos a qualquer momento.

7. Passo a Passo no Portal AT (e-fatura)

Depois de obteres os teus relatórios da Trading 212, segue estes passos:

  1. Acede ao Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt)
  2. Entra na área de IRS → "Entregar Declaração"
  3. Selecciona o ano fiscal e o modelo 3
  4. Anexa o Anexo J para rendimentos estrangeiros
  5. No Quadro 8 (rendimentos de capitais): insere dividendos e juros por país
  6. No Quadro 9 (incrementos patrimoniais): insere mais-valias por país
  7. Preenche o campo "Imposto pago no estrangeiro" com o valor retido na fonte
  8. Verifica a simulação e submete antes de 30 de Junho

8. Taxa Liberatória vs Englobamento – O que Escolher?

Para rendimentos de capitais e mais-valias, tens a opção de:

  • Taxa liberatória (28%): Taxa fixa, não agrava o escalão de IRS. Opção por defeito e normalmente vantajosa para contribuintes com rendimentos elevados.
  • Englobamento: Os rendimentos são somados ao rendimento total e tributados à taxa marginal. Pode ser vantajoso para contribuintes com rendimentos baixos (escalões até ~28%).

💡 Dica de Optimização Fiscal

Se o teu rendimento colectável total (incluindo os rendimentos de investimento) ficar abaixo do último escalão que tributa a menos de 28%, pode ser vantajoso optar pelo englobamento. Faz a simulação nas duas opções antes de submeter a declaração — o portal AT mostra a diferença automaticamente.

9. Perguntas Frequentes

Preciso de declarar mesmo que não tenha vendido nada?

Não és obrigado a declarar mais-valias que ainda não foram realizadas (acções que ainda não vendeste). No entanto, dividendos e juros recebidos devem sempre ser declarados no ano em que foram pagos.

O que acontece se não declarar?

A omissão de rendimentos no IRS pode resultar em coimas entre 15% e 75% do imposto em falta, acrescido de juros de mora. A AT tem acesso a informação bancária e pode cruzar dados com autoridades de outros países ao abrigo de acordos internacionais.

Como tratar as perdas (menos-valias)?

As menos-valias realizadas na Trading 212 podem ser reportadas por 5 anos e deduzidas de mais-valias futuras. Para isso, devem ser declaradas no Anexo G (ou Anexo J para fonte estrangeira), mesmo que não exista imposto a pagar nesse ano.

A Trading 212 envia documentos à AT automaticamente?

Não directamente. A Trading 212 é uma plataforma estrangeira e não tem obrigação de reportar automaticamente à AT portuguesa. A responsabilidade de declarar cabe ao contribuinte. No entanto, ao abrigo do acordo CRS (Common Reporting Standard), informação financeira pode ser partilhada entre autoridades fiscais europeias.

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